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Vai viajar com crianças ou adolescentes? Sabia que, em algumas situações, é obrigatório ter uma autorização formal para garantir a segurança do menor e evitar problemas durante a viagem?
A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) foi criada exatamente para facilitar esse processo, oferecendo uma solução rápida, segura e totalmente digital para quem precisa viajar com menores de idade.
Quando é necessária a AEV?
? Viagens nacionais ou internacionais de crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados de um ou ambos os pais;
? Mesmo que viaje com outro familiar, como avós ou tios, a autorização é obrigatória;
? A autorização também pode ser exigida em viagens interestaduais, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Por que escolher a Autorização Eletrônica de Viagem?
? Sem burocracia: todo o processo é feito online, via plataforma oficial do e-Notariado;
? Segurança jurídica: a autorização é assinada digitalmente, com validade reconhecida em todo o território nacional e por companhias aéreas;
? Praticidade: evita deslocamentos, filas e papelada. Você resolve tudo de forma ágil, do conforto de casa;
? Disponível a qualquer momento: acessível quando e onde precisar, basta ter um certificado digital notarizado.
Como emitir a AEV:
Simples assim!
Garanta uma viagem tranquila e segura
Com a AEV, você evita imprevistos e garante que a viagem do seu filho ou filha aconteça com toda a segurança exigida por lei. E o melhor: sem complicações.
Procure o Cartório Barbosa e conte com a nossa equipe para orientar e agilizar todo o processo. Viajar com menores nunca foi tão fácil!