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Viveu por 10 anos com seu companheiro, mas nunca formalizou a união estável? Essa é uma dúvida muito comum entre casais que vivem juntos há anos, mas nunca registraram oficialmente a união estável. O problema aparece quando há uma separação, especialmente quando os bens estão apenas no nome de um dos dois.
Afinal, o que vale nesse caso? Tudo é dele? É possível reivindicar direitos?
União estável existe mesmo sem estar no papel?
Sim, a união estável é reconhecida mesmo sem registro, desde que comprovada. A Justiça considera como união estável o relacionamento público, contínuo e duradouro com objetivo de constituir família. Mas atenção: provar isso pode ser difícil.
Se não houver uma escritura pública feita em cartório, será necessário juntar provas (como contas conjuntas, fotos, testemunhas, filhos em comum etc.) — o que pode gerar disputas judiciais longas e desgastantes.
Como formalizar a união estável em cartório?
A forma mais segura de garantir os direitos do casal é formalizar a união estável em cartório de notas, por meio de uma escritura pública. Nesse documento, o casal declara oficialmente a convivência e pode também escolher o regime de bens, como comunhão parcial, separação total ou outro acordo específico.
Sem esse pacto, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, ou seja, tudo que foi adquirido durante a convivência deve ser dividido entre o casal, mesmo que esteja apenas no nome de um deles.
Por que fazer agora?
Porque imprevistos acontecem. Seja uma separação, falecimento ou até uma compra em conjunto, ter tudo claro e registrado protege os dois lados. Além disso, a formalização pode ser usada para dependência no plano de saúde, previdência, herança e outras situações legais.
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