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Em muitos momentos importantes, como na venda de um veículo, assinatura de contratos ou autorização de viagens, é comum surgir a dúvida: é preciso reconhecer firma?
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião atesta que a assinatura em um documento é autêntica, ou seja, realmente foi feita pela pessoa que diz ser a signatária. Esse procedimento garante segurança jurídica e evita fraudes.
Quando é obrigatório reconhecer firma?
? Para transferência de veículos;
? Em procurações e autorizações de viagem;
? Em contratos e documentos exigidos por órgãos públicos ou instituições financeiras;
? Sempre que a lei ou a empresa que vai receber o documento solicitar essa formalidade.
Em outras situações, mesmo que não seja obrigatório, o reconhecimento de firma pode ser recomendado como uma medida de proteção, conferindo mais confiança às partes envolvidas.
Como agilizar o reconhecimento de firma?
? Abra sua firma: se ainda não tem firma aberta no cartório, basta apresentar um documento oficial com foto e assinar presencialmente. O cartório arquiva sua assinatura para futuras conferências.
? Documentos prontos na hora: depois da firma aberta, você pode trazer o documento já assinado ou assinar na presença do tabelião, dependendo do tipo de reconhecimento exigido.
? Reconhecimento por semelhança ou autenticidade: o tabelião pode apenas comparar com o padrão da assinatura (semelhança) ou exigir a assinatura presencial (autenticidade), conforme a necessidade.
Por que reconhecer firma no Cartório Barbosa?
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