Namoro virtual pode virar união estável?

Relacionamentos à distância e pela internet fazem parte da realidade de muitos casais. Mas uma dúvida pode surgir: um namoro que acontece principalmente — ou até exclusivamente — no ambiente virtual pode ser reconhecido como união estável?

A resposta é: pode, dependendo das características do relacionamento.

Isso porque a distância física ou a ausência de uma residência compartilhada, por si só, não impede a configuração de uma união estável. A legislação considera aspectos como a convivência pública, contínua e duradoura e, principalmente, a existência do objetivo de constituir família.

 

O que caracteriza uma união estável?

De acordo com o Código Civil, a união estável é reconhecida quando existe uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Por isso, não existe uma regra simples como “namoro há determinado tempo, então virou união estável”.

A análise depende da realidade vivida pelo casal.

Em relacionamentos virtuais, por exemplo, podem existir registros de conversas, publicações em redes sociais, planos de vida em conjunto e outras situações que ajudem a demonstrar como aquela relação era vivenciada. Em eventual discussão judicial, provas digitais podem ser consideradas.

 

Namoro qualificado é a mesma coisa que união estável?

Não. Essa é uma das principais diferenças que precisam ser compreendidas.

No namoro, mesmo que exista uma relação séria, o casal pode não ter a intenção de constituir uma família naquele momento.

Já na união estável, existe justamente o objetivo de constituir família no presente.

Por isso, não é apenas a intensidade do relacionamento ou a quantidade de mensagens trocadas que determina a existência de uma união estável. É necessário analisar o conjunto das circunstâncias.

 

E onde entra o contrato de namoro?

Quando o casal entende que mantém apenas um namoro e deseja deixar essa vontade formalizada, pode optar pelo contrato de namoro.

O documento tem como finalidade declarar que, naquele momento, a relação é de namoro e não existe intenção de constituir família. Quando corresponde à realidade, pode funcionar como importante elemento de segurança jurídica para o casal.

O contrato pode ser formalizado por escritura pública em cartório de notas, conferindo maior segurança e autenticidade à manifestação de vontade das partes.

 

Mas atenção: o contrato não faz tudo sozinho

É importante entender que o contrato de namoro não impede automaticamente que uma união estável seja reconhecida futuramente.

Se, com o passar do tempo, a relação mudar e passar a apresentar as características de uma união estável, a realidade do relacionamento poderá ser analisada. O documento deve representar a situação efetivamente vivida pelo casal.

 

Por que buscar orientação e formalização?

Relacionamentos também envolvem questões patrimoniais e familiares.

Deixar clara a vontade do casal e formalizar adequadamente determinadas situações pode ajudar a evitar dúvidas e conflitos no futuro.

Os atos realizados em cartório proporcionam segurança, autenticidade e confiabilidade, ajudando as partes a documentarem suas manifestações de vontade de maneira adequada.

 

Ficou com dúvidas?

Cada relacionamento possui suas particularidades. Por isso, antes de tomar uma decisão, busque orientação adequada para entender qual instrumento é mais indicado para a sua situação.

Entre em contato com o Cartório Barbosa e saiba como podemos ajudar.

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