Inventário extrajudicial mais rápido: entenda o fim da exigência da CND

Lidar com a perda de um ente querido é um dos momentos mais difíceis da vida. Além da dor da ausência, as famílias frequentemente se deparam com a necessidade de organizar o patrimônio deixado. Felizmente, as normas jurídicas têm evoluído para tornar esse processo menos doloroso e muito mais ágil.

 

Uma das mudanças mais celebradas recentemente é a dispensa da Certidão Negativa de Débitos (CND) para a realização de inventários extrajudiciais. Se você quer entender como isso descomplica a vida da sua família, explicamos os detalhes a seguir de forma simples e clara.

 

O que mudou no inventário em cartório?

Até pouco tempo atrás, para que os herdeiros pudessem realizar a partilha de bens por meio de escritura pública em cartório, era estritamente necessária a apresentação de certidões que comprovassem a ausência de dívidas tributárias do falecido com a União, Estados e Municípios. Se houvesse qualquer pendência, o processo ficava travado.

 

Com a nova interpretação jurídica, o inventário extrajudicial não exige mais a apresentação prévia da CND. Essa mudança reconhece que a herança e o direito dos herdeiros de regularizarem os bens não podem ficar reféns da burocracia fiscal imediata.

 

Conte com o Cartório Barbosa

No Cartório Barbosa, nosso objetivo é acolher a sua família e oferecer um atendimento humanizado, seguro e eficiente. Sabemos que cada história é única e que a tranquilidade de saber que tudo está sendo resolvido da forma correta não tem preço.

 

Se você tem bens a regularizar ou quer entender melhor como dar entrada no inventário extrajudicial com essa nova facilidade, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para tirar suas dúvidas e guiar você em cada passo desse caminho.

Deixe seus comentários

Dúvidas, Sugestões sobre a nóticia utilize o formulário.