Escritura de doação de imóvel: Segurança e proteção na transferência de patrimônio

A decisão de transferir um imóvel para um familiar ou amigo é um passo significativo, seja por planejamento sucessório, agradecimento ou para ajudar alguém querido. No entanto, para que essa transferência seja segura e legal, o documento essencial é a escritura pública de doação de imóvel.

 

Muitas pessoas optam por contratos informais, os chamados “contratos de gaveta”, pensando que é um processo mais simples. Porém, essa decisão pode trazer sérios riscos futuros, como disputas legais e até mesmo a anulação do ato. Apenas a escritura pública, feita em cartório de notas, confere a segurança jurídica necessária, protegendo ambas as partes de possíveis problemas e fraudes.

 

A escritura de doação permite a inclusão de cláusulas protetoras que podem blindar o patrimônio:

  • Cláusula de Inalienabilidade: Impede que o imóvel seja vendido pelo donatário.
  • Cláusula de Incomunicabilidade: Evita que o imóvel se misture com os bens do cônjuge do donatário, garantindo que ele não seja partilhado em caso de divórcio.
  • Cláusula de Usufruto: Permite que o doador continue a usar e usufruir do imóvel, mesmo após a doação, podendo até mesmo alugá-lo e receber os rendimentos.

 

No Cartório Barbosa, nosso objetivo é descomplicar esse processo, oferecendo toda a orientação necessária para que a transferência do seu imóvel seja feita com transparência e total segurança. Nossa equipe de especialistas está pronta para tirar suas dúvidas e garantir que a doação seja um ato de amor, e não um motivo de preocupação.

 

Para mais informações sobre a doação de bens ou para agendar uma consultoria, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar a proteger o seu legado.