Escritura de distrato: segurança para cancelar um contrato com validade legal

O distrato é o instrumento jurídico utilizado para desfazer um contrato previamente firmado, por acordo mútuo das partes. Muitas vezes, as circunstâncias mudam e um negócio que parecia vantajoso precisa ser interrompido. Nesses casos, formalizar o cancelamento é essencial para evitar problemas ou litígios futuros.

Se o contrato original foi feito por escritura pública — como em transações imobiliárias acima de 30 salários mínimos — a lei exige que o distrato também seja realizado em tabelionato de notas.

Por que a escritura de distrato é essencial?

  • Garantia de consenso: comprova legalmente que ambas as partes concordaram livremente em encerrar o contrato, evitando alegações futuras de coação ou desconhecimento.
  • Segurança jurídica: com fé pública, o tabelião verifica toda a documentação, a capacidade das partes e a legalidade do ato, prevenindo fraudes.
  • Registro e publicidade: no caso de imóveis, a escritura é o documento necessário para cancelar o negócio no Cartório de Registro de Imóveis, devolvendo a plena disponibilidade ao vendedor.
  • Clareza nas condições: o documento detalha todas as condições do cancelamento, como devolução de valores, multas ou indenizações, garantindo transparência total.


Como funciona no Cartório Barbosa?
O processo é simples: basta apresentar a escritura pública original que se deseja desfazer e os documentos pessoais atualizados das partes envolvidas.

No Cartório Barbosa, nossa equipe orienta cada passo, garantindo que o encerramento do contrato seja tão seguro e tranquilo quanto seu início.

Não deixe o cancelamento de um negócio ao acaso. Formalize seu distrato com segurança e confiança, e proteja seu patrimônio com total tranquilidade.

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