Do bloco para a vida real: quando o amor de Carnaval precisa de proteção jurídica

O Carnaval é conhecido como a época dos encontros inesperados. Mas e quando aquele encontro de blocos sobrevive à folia, resiste à rotina e se torna algo mais? É nesse momento que muitos casais se deparam com uma dúvida comum: estamos namorando ou já vivemos uma união estável?

No Cartório Barbosa, recebemos diariamente pessoas que desejam viver seus relacionamentos com intensidade, mas que também são prudentes com o patrimônio que levaram anos para construir.

A diferença que define o seu futuro

A união estável gera direitos automáticos, como a partilha de bens e direitos sucessórios. Já o namoro, por mais longo e público que seja, não possui esses efeitos. O problema é que, sem um documento oficial, a justiça pode interpretar um namoro longo como união estável em caso de separação ou falecimento.

Por que fazer um contrato de namoro?

O contrato de namoro é uma escritura pública que declara que o casal vive uma relação afetiva, mas sem a intenção de constituir família naquele momento. É a ferramenta ideal para:

  • Blindar bens: Garantir que o que é seu continue sendo apenas seu.
  • Evitar confusão patrimonial: Definir regras claras caso vocês decidam morar juntos por um período.
  • Proteger herdeiros: Garantir que o patrimônio seja destinado a quem você realmente deseja.

Segurança e acolhimento

No Cartório Barbosa, nosso atendimento é focado em traduzir o "juridiquês" para a sua realidade. Formalizar esse documento não esfria a relação; pelo contrário, demonstra maturidade e respeito mútuo.

Se o seu relacionamento subiu de nível, proteja sua história e seu futuro conosco.

 

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