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É comum que negócios imobiliários sejam feitos por meio de procuração, especialmente quando o proprietário do imóvel está impossibilitado de comparecer pessoalmente. No entanto, é essencial entender os limites legais desse documento.
Se a pessoa que vendeu o imóvel para você tinha apenas uma procuração simples do proprietário, é importante saber que essa autorização perde a validade com o falecimento do mandante, ou seja, do verdadeiro dono do imóvel. Isso significa que, se a escritura de compra e venda ainda não foi lavrada, o tabelionato pode, sim, recusar a realização do ato, justamente porque o poder de representação se extinguiu com a morte do outorgante.
A exceção ocorre somente quando a procuração é "em causa própria", um tipo especial de mandato que permite ao procurador atuar em benefício próprio, inclusive com poderes irrevogáveis. Nesse caso, a morte do mandante não anula os efeitos da procuração, e o negócio pode seguir, desde que observadas todas as exigências legais.
Por isso, é fundamental contar com orientação jurídica e notarial desde o início de qualquer negociação imobiliária. Evitar riscos e garantir a segurança do negócio começa com informação correta e assessoria especializada.
Tem dúvidas sobre compra e venda de imóveis, tipos de procurações ou outros atos notariais? O Cartório Barbosa está à disposição para orientar você com clareza, segurança e agilidade.
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