Bens digitais no testamento? Eles também fazem parte do seu legado!

No mundo atual, onde boa parte da nossa vida acontece online, os bens digitais se tornaram parte fundamental do patrimônio pessoal. Perfis em redes sociais, contas de e-mail, arquivos em nuvem, senhas, moedas virtuais, milhas aéreas, aplicativos e até conteúdos em plataformas de streaming podem (e devem) ser organizados como herança. E sim: o testamento pode incluir todos esses bens.

Ao incluir seus bens digitais em testamento, você garante que seus herdeiros terão acesso autorizado a informações e plataformas importantes, evitando bloqueios, perdas de conteúdo ou até disputas judiciais. Além disso, a organização prévia protege seus dados sensíveis e a sua memória digital.

Como incluir bens digitais no testamento?

Você pode formalizar suas vontades em escritura pública de testamento no cartório de notas, com segurança jurídica. Nesse documento, é possível:

?? Listar plataformas e tipos de bens digitais;

?? Indicar o destino de arquivos, mídias e perfis;

?? Especificar senhas ou nomear um responsável pela guarda segura dessas informações;

??Designar quem terá acesso (ou não) aos seus dados online.

Por que formalizar em cartório?

O testamento público é feito com a orientação de um tabelião e tem validade legal imediata, sem necessidade de reconhecimento posterior. Ele pode ser atualizado ou cancelado a qualquer momento, conforme a vontade do testador. Além disso, evita conflitos familiares e garante que sua herança digital seja respeitada, conforme seus desejos.

Fale conosco e organize seu legado com segurança!

No Cartório Barbosa, ajudamos você a planejar o seu testamento com todos os cuidados necessários, inclusive no que diz respeito aos bens digitais. A tecnologia avança, e o direito também. Conte com a nossa equipe para proteger seu legado físico e virtual.

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