5 documentos essenciais para a segurança jurídica em viagens com menores

O planejamento de uma viagem em família exige atenção a detalhes que vão além das passagens e hospedagem. Para garantir a proteção de crianças e adolescentes, a legislação brasileira estabelece normas específicas para o deslocamento dentro e fora do país.

O papel do cartório nesse processo é oferecer segurança jurídica, certificando a autenticidade das autorizações e orientando o cidadão sobre a conformidade legal. Confira os pontos fundamentais para evitar contratempos no embarque:

1. Identificação oficial e atualizada

O documento de identidade (RG) ou passaporte deve estar em perfeitas condições. Para viagens nacionais, a certidão de nascimento original é aceita para menores de 12 anos, mas o RG com foto recente é recomendado para facilitar a identificação pelas autoridades.

2. Autorização de viagem (física ou eletrônica)

Sempre que o menor de 16 anos viajar desacompanhado, com apenas um dos genitores ou com terceiros, a autorização é indispensável. Atualmente, existem duas modalidades seguras:

  • Física: Formulário preenchido com firma reconhecida por autenticidade.
  • Digital (AEV): A Autorização Eletrônica de Viagem, realizada pela plataforma e-Notariado, com a mesma validade jurídica.

3. O reconhecimento de firma por autenticidade

Para que a autorização tenha validade perante as companhias aéreas e a Polícia Federal, a assinatura dos pais deve ser reconhecida por autenticidade. Isso significa que o responsável deve comparecer pessoalmente à serventia para assinar o documento diante do tabelião ou escrevente, comprovando sua identidade.

4. Documentação de parentesco

Em situações onde há divergência de sobrenomes ou quando a criança viaja com parentes próximos (avós, tios), é fundamental portar documentos que comprovem o vínculo familiar, como a certidão de nascimento original.

5. Passaporte e regras internacionais

Para viagens ao exterior, as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são ainda mais rigorosas. É necessário verificar se o passaporte do menor já possui a autorização de viagem impressa na página de dados. Caso contrário, a autorização com firma reconhecida deverá ser apresentada em duas vias.

A importância do ato notarial

A fiscalização documental nos terminais de transporte visa prevenir o tráfico de menores e garantir que o deslocamento ocorra com o consentimento legal dos responsáveis. O serviço notarial é o braço do Estado que confere fé pública a esses documentos, assegurando que o direito de ir e vir seja exercido com total proteção.

Não embarque na dúvida! A informação correta é a melhor ferramenta para evitar imprevistos. Para saber mais sobre como proceder