5 dicas essenciais para escolher o regime de bens ideal e blindar seu casamento

O casamento é uma celebração de amor, mas também um contrato. E a parte mais importante deste contrato é a escolha do regime de bens, que definirá como o patrimônio de vocês será administrado e dividido (em casos de divórcio ou falecimento).

Não escolha no escuro!

O Cartório Barbosa preparou 5 dicas práticas e acessíveis para ajudar você e seu par a fazerem a escolha mais segura para o seu futuro.

 

1. Olhe o passado (e o futuro!): patrimônio de partida

Antes de tudo, conversem sobre o que cada um já tem: bens, investimentos e até mesmo dívidas.

  • Separação total de bens: É o ideal se vocês já têm um patrimônio significativo e querem que ele permaneça individual, sem se comunicar com o do outro, nem no presente, nem no futuro.
  • Comunhão parcial de bens (padrão): O que vocês tinham antes é individual. O que for adquirido depois do casamento será dividido em 50% para cada um. É o regime comum, aplicado quando não há pacto antenupcial.

 

2. Pense em dívidas e riscos: proteja seu companheiro(a)

A vida adulta envolve riscos, especialmente se um dos cônjuges é empreendedor ou tem um negócio.

Se um de vocês está em uma área de alto risco financeiro ou tem muitas dívidas, a separação total de bens atua como uma "blindagem patrimonial". Ela garante que as dívidas de um parceiro não recaiam sobre os bens exclusivos do outro, mantendo o patrimônio familiar mais protegido.

 

3. Não fique só no básico: personalize seu pacto

Muitos casais acham que só existem os regimes tradicionais (parcial, total ou universal). Mas existe o regime misto ou pacto antenupcial personalizado.

Por meio do pacto antenupcial, é possível misturar regras e criar um regime que se encaixe perfeitamente na realidade financeira do casal, garantindo que o amor não seja complicado pela lei.

Exemplo: adotar a separação total, mas prever que um bem específico, como a casa de moradia, será partilhado.

 

4. Entenda a herança (sucessão): o que o cônjuge herda?

Este é um ponto essencial e muitas vezes negligenciado. A escolha do regime de bens afeta diretamente a condição de herdeiro do cônjuge sobrevivente.

  • Na comunhão parcial, o cônjuge sobrevivente é herdeiro dos bens particulares (aqueles que o falecido já tinha antes do casamento).
  • Na separação total (convencional), o cônjuge sobrevivente também pode participar da herança, competindo com os filhos, a depender da interpretação legal.

 

5. Seja 100% sincero: conversem abertamente

A dica mais importante é a comunicação. Não existe regime "certo" ou "errado", existe o ideal para a sua realidade.

Conversem abertamente sobre como enxergam as finanças, quem vai pagar o quê, e o que cada um espera do futuro. O pacto antenupcial é um documento de transparência e amor mútuo, que evita brigas futuras e garante tranquilidade.

 

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